Jornada JurÃdica será encerrada neste sábado
A III Jornada Jurídica do Sul da Bahia, promovida pela Faculdade de Ilhéus foi iniciada na manhã desta sexta-feira, dia 8, com diversas palestras e prossegue, durante a tarde, com minicursos. O evento reúne estudantes de Direito de diversas instituições de ensino superior, advogados e outros operadores do Direito, e vai até sábado, “Temas relativos ao Direito Material e ao Direito Processual do Trabalho na Contemporaneidade”.
O professor de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho, Antonio Neto, do Kroton, maior grupo de educação do Brasil, fez a palestra de abertura sobre “Novas formas de responsabilidade civil aplicáveis no Direito do Trabalho”, às 09 horas, no auditório da instituição. Em seguida, o advogado - com atuação na Bahia e Sergipe -, Roberto Cruz, ocupou a tribuna com o tema “Recentes alterações na jurisprudência trabalhista e legislação previdenciária: ainda é possível falar em princípio da proibição de retrocesso social?”.
A abertura da III Jornada de Direito da Faculdade de Ilhéus contou com a presença da coordenadora do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Daniela Haun, coordenador científico do evento, professor Renato Davi presidente da OAB- sub-secção Ilhéus, Marcos Flávio Rhem , do representante do Nupraj - Nucleo de Práticas Jurídicas da Faculdade, professor Florisvaldo Cavalcante, e da estudante Ana Luíza, representante da Comissão de Formatura.
Para a professora Daniela Haun, “Esse evento é muito importante para a complementação dos estudos e aprofundamento dos conhecimentos por parte de alunos e profissionais, visando sempre a melhor qualidade de ensino jurídico em nossa região. Nossa responsabilidade, como operadores do Direito, é imprescindível para a garantia da Justiça social e das liberdades públicas, principalmente num tempo sem verdade plenas, sem certezas absolutas.”
“Em uma sociedade complexa e heterogênea como a nossa, o Direito desempenha diferentes papéis, ora ligadas à conservação, ora à transformação. Em um país injusto, que ainda não percorreu todos os ciclos do atraso, a definição do que deve ser conservado e do que deve ser transformado não é banal: ela expressa as escolhas de cada um diante da vida”, complementa a professora.
Direito ao Lazer - O professor Antonio Neto Lapa abordou o tema “Sobre as novas formas do Direito Civil aplicáveis ao Direito do Trabalho” e disse que “dessas novas formas, vale salientar que a mais atual e menos conhecida é o dano existencial. O dano existencial existirá sempre que uma empresa retirar do empregado os direitos de descanso que ele possui, os intervalos entre as jornadas, interjornadas, as férias, ou ainda, sempre que a empresa extrapolar muito a necessidade de horas extras, fazendo que em razão desse “aprisionamento”, do empregado à empresa, ele não consiga realizar os seus projetos pessoais de vida. Por isso um dano existencial, que sempre que pleiteado na Justiça do Trabalho vai fazer com que ele receba indenização por isso. Segundo Neto os pontos chaves da sua abordagem são a limitação da jornada de trabalho, para que se consagre um outro Direito Constitucional, que é o direito ao lazer, que todo empregado tem que ter.
O prof. Luis Carlos Vasconcelos (Lula) explicou que “O Processo do Trabalho tem lei própria que é a CLT, portanto, lei especial que vai reger todo o procedimento de uma ação na Justiça do Trabalho. Com o advento da Lei 13.105, de 16.03.15, que instituiu o novo Código de Processo Civil- CPC, muitas mudanças vão ocorrer no referido rito processual, que funcionará como normativo, subsidiário e supletivo, no caso de uma omissão ou lacuna da lei, na forma do art. 15 do NCPC. Portanto, vai exigir do operador do jurídico uma nova forma de interpretar e aplicar a lei trabalhista, em consonância com valores e ditames constitucionais, fazendo um comparativo de alguns artigos do novo CPC e sua possível aplicação na Justiça do Trabalho.”